Regulamento Career Support
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 08 JULHO, 2025
Artigo 1º — Âmbito e Objeto
- O presente regulamento define as condições de funcionamento do serviço complementar Career Support Services da Invictus Sciences, aplicável aos formandos inscritos nas suas formações ou Alumnis.
- O serviço destina-se a apoiar os formandos no desenvolvimento das suas competências de empregabilidade, nomeadamente através da revisão de Curriculum Vitae, modelos de carta de motivação e preparação para entrevistas.
- Este regulamento aplica-se cumulativamente ao Regulamento Geral das Formações e a qualquer contrato estabelecido com o formando.
- A aquisição do serviço de Career Support Services pode também realizada mediante contratação específica (Alumnis ou após o início do curso).
Artigo 2º — Planos Disponíveis
O serviço é disponibilizado em três planos distintos:
- Career Support Basic
- Revisão de Curriculum Vitae (até 2 revisões).
- Career Support Standard
- Revisão de Curriculum Vitae (até 2 revisões);
- Template de carta de motivação (Cover Letter);
- Guias de orientação: Effective Oral Communication e LinkedIn Profile Optimization.
- Career Support Premium
- Revisão de Curriculum Vitae (até 2 revisões);
- Template de carta de motivação (Cover Letter);
- Guias de orientação: Effective Oral Communication e LinkedIn Profile Optimization.
- Sessão Live: Preparação de Entrevista
- Webinar Biopharma Career Skills Development.
Artigo 3º — Início da Prestação do Serviço
- A aquisição do serviço de Career Support Services é opcional e deve ser realizada no ato de inscrição ou mediante contratação específica (Alumni ou após o início do curso).
- O serviço apenas poderá ser iniciado após o arranque oficial do programa formativo frequentado pelo formando.
- Se a aquisição do serviço de Career Support Services for mediante contratação específica (Alumni ou após o início do curso) o início do serviço é imediato.
Artigo 4º — Submissão de Documentação
- O formando deverá enviar a versão mais atualizada do Curriculum Vitae no prazo máximo de 5 dias úteis após o início do programa, em contrário será considerado para análise o Curriculum Vitae submetido no ato de candidatura
- Só será aceite um documento para análise, o qual poderá estar redigido em português ou em inglês.
- A análise incide exclusivamente sobre o documento enviado; versões alternativas ou adicionais não serão consideradas.
- Se a aquisição do serviço de Career Support Services for mediante contratação específica (Alumni ou após o início do curso) o Curriculum Vitae é carregado no formulário de inscrição, pelo que não carece de reenvio.
Artigo 5º — Limite de Revisões
- Todos os planos incluem no máximo duas revisões do Curriculum Vitae.
- As revisões incidem sobre o mesmo documento enviado inicialmente e sobre o documento atualizado e reenviado após primeira revisão.
Artigo 6º — Agendamento de Sessão Live
- O agendamento da Sessão Live é realizado através de calendário eletrónico, disponibilizado por email, com indicação de horários disponíveis, estando a confirmação sujeita a validação pela equipa responsável.
- A Sessão Live (quando incluída no plano contratado) deve ser agendada com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
- A Sessão realiza-se estritamente na data e hora marcada.
- A Sessão tem uma duração máxima de 30 minutos.
Artigo 7º — Desmarcações e Faltas
- O formando poderá realizar apenas uma desmarcação/remarcação, desde que comunicada com pelo menos 48 horas de antecedência em relação à marcação original.
- Caso este limite seja ultrapassado, a sessão será considerada como realizada, não havendo lugar a reagendamento.
- A Invictus Sciences resguarda-se ao direito de cancelar a componente da Sessão Live do plano Career Support Premium caso haja incumprimento por parte do formando.
Artigo 8º — Casos Omissos e Disposições Finais
- As situações não previstas no presente Regulamento serão avaliadas pela Direção Executiva da Invictus Sciences, com base nos princípios de equidade, razoabilidade e no interesse formativo do aluno.
- O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se a todas as edições ativas e futuras do serviço Career Support Services.
Artigo 9º — Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com a aprovação da entidade instituidora em 08 de Julho de 2025.