Regulamento Tesouraria
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 22 Janeiro, 2022
Artigo 1º — Âmbito e Objeto
O presente regulamento, no cumprimento da legislação em vigor, e atentos ao modelo de organização e os objetivos definidos pela Invictus Sciences fixa os procedimentos inerentes ao pagamento de emolumentos e propinas definidos pela entidade instituidora e aplica-se a todos os formandos que frequentem formações ministradas pela Invictus Sciences.
Artigo 2º — Emolumentos e Propinas
Os emolumentos, propinas e eventuais sobretaxas devidos pelos formandos pela inscrição e frequência das formações são os previstos nos preçários em vigor aprovados pela entidade instituidora e, que se encontram no separador de cada formação no website da Invictus Sciences.
Artigo 3º — Modalidades de pagamento
O pagamento de emolumentos e propinas é realizado através de transferência bancária, sendo os dados para pagamento cedidos pela Invictus Sciences através de email para cada formando.
Artigo 4º — Propina
- A propina é total e a divisão por prestações apenas tem por finalidade facilitar o pagamento, não havendo portanto correspondência com o período de sessões de formação.
- O valor da propina, bem como o número de prestações encontram-se definidos no separador de cada formação no website da entidade instituidora.
- A propina é paga até ao dia 5 de cada mês, sem exceções.
Artigo 5º — Sobretaxas
- O não pagamento das propinas no prazo definido no artigo anterior implica o pagamento de sobretaxas.
- Ultrapassada a data regulamentar de pagamento, aplicam-se as seguintes sobretaxas:
a) Do dia 6 ao dia 10 (inclusive)……………………10% sobre o valor em dívida;
b) Do dia 11 até ao último dia do mês……………15% sobre o valor em dívida.
Artigo 6º — Atrasos no pagamento de propina
O não pagamento atempado de propina implica o impedimento de acesso às sessões formativas, conteúdos e interpelação a oradores, incorrendo o formando em processo de anulação de inscrição.
Artigo 7º — Cancelamentos
- Todas as formações da Invictus Sciences™ pressupõem a existência de um número mínimo de participantes, sendo este um fator limitativo para a abertura das mesmas.
- No caso da não abertura de uma formação, todos os formandos inscritos serão notificados com a maior brevidade possível e até um máximo de 5 dias antes da data prevista para o arranque da formação.
- Com base nesta notificação, o formando poderá solicitar:
a) A transição da sua inscrição para uma outra edição da mesma formação;
b) A transição da sua inscrição para uma outra formação (estando constantes as regras de admissão aplicáveis da nova formação);
c) Permanecer com o valor investido em crédito para outras formações;
d) Solicitar o reembolso total do valor investido.
Artigo 8º — Desistências
- Na sequência da inscrição e início da frequência da formação, o formando compromete-se ao pagamento de todos os emolumentos e propinas associados à respetiva formação, ainda que lhe tenha sido conferida a possibilidade de fracionar o valor da propina da formação.
- Tal obrigação é independente de qualquer evento ou decisão de cariz pessoal que conduza à anulação, ausência ou desistência do formando.
- A comunicação de Desistência antes do início da frequência deverá ser realizada até um máximo de 10 dias úteis antes do dia de início da formação. Caso a apresentação seja comunicada após este período o(a) formando(a) compromete-se ao pagamento da totalidade do valor apresentado para a mesma.
Artigo 9º — Reembolsos
- Após o respetivo pagamento, nenhum valor pago será restituído como formato de política de cancelamento, pela não participação ou desistência da parte do formando.
- Em virtude da não abertura de uma formação e após comunicação da mesma pela Invictus Sciences™, o formando poderá solicitar:
a) A transição da sua inscrição para uma outra edição da mesma formação;
b) A transição da sua inscrição para uma outra formação (estando constantes as regras de admissão aplicáveis da nova formação);
c) Permanecer com o valor investido em crédito para outras formações;
d) Solicitar o reembolso total do valor investido. - Em caso de reembolso total do valor investido, o mesmo procede-se por transferência bancária após receção dos dados bancários do formando.
Artigo 10º — Dúvidas e casos omissos
As dúvidas ou lacunas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são decididas pela Invictus Sciences.
Artigo 11º — Revisão do regulamento
O presente regulamento poderá ser revisto quando necessário, sendo a sua aprovação competência da entidade instituidora.
Artigo 12º — Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com a aprovação da entidade instituidora em 16 de Setembro de 2016.