Regulamento Career Support

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 08 JULHO, 2025

Artigo 1º — Âmbito e Objeto

  1. O presente regulamento define as condições de funcionamento do serviço complementar Career Support Services da Invictus Sciences, aplicável aos formandos inscritos nas suas formações ou Alumnis.
  2. O serviço destina-se a apoiar os formandos no desenvolvimento das suas competências de empregabilidade, nomeadamente através da revisão de Curriculum Vitae, modelos de carta de motivação e preparação para entrevistas.
  3. Este regulamento aplica-se cumulativamente ao Regulamento Geral das Formações e a qualquer contrato estabelecido com o formando.
  4. A aquisição do serviço de Career Support Services pode também realizada mediante contratação específica (Alumnis ou após o início do curso).

Artigo 2º — Planos Disponíveis

O serviço é disponibilizado em três planos distintos:

  1. Career Support Basic
    • Revisão de Curriculum Vitae (até 2 revisões).
  2. Career Support Standard
    • Revisão de Curriculum Vitae (até 2 revisões);
    • Template de carta de motivação (Cover Letter);
    • Guias de orientação: Effective Oral Communication e LinkedIn Profile Optimization.
  3. Career Support Premium
    • Revisão de Curriculum Vitae (até 2 revisões);
    • Template de carta de motivação (Cover Letter);
    • Guias de orientação: Effective Oral Communication e LinkedIn Profile Optimization.
    • Sessão Live: Preparação de Entrevista
    • Webinar Biopharma Career Skills Development.

Artigo 3º — Início da Prestação do Serviço

  1. A aquisição do serviço de Career Support Services é opcional e deve ser realizada no ato de inscrição ou mediante contratação específica (Alumni ou após o início do curso).
  2. O serviço apenas poderá ser iniciado após o arranque oficial do programa formativo frequentado pelo formando.
  3. Se a aquisição do serviço de Career Support Services for mediante contratação específica (Alumni ou após o início do curso) o início do serviço é imediato.

Artigo 4º — Submissão de Documentação

  1. O formando deverá enviar a versão mais atualizada do Curriculum Vitae no prazo máximo de 5 dias úteis após o início do programa, em contrário será considerado para análise o Curriculum Vitae submetido no ato de candidatura
  2. Só será aceite um documento para análise, o qual poderá estar redigido em português ou em inglês.
  3. A análise incide exclusivamente sobre o documento enviado; versões alternativas ou adicionais não serão consideradas.
  4. Se a aquisição do serviço de Career Support Services for mediante contratação específica (Alumni ou após o início do curso)Curriculum Vitae é carregado no formulário de inscrição, pelo que não carece de reenvio.

Artigo 5º — Limite de Revisões

  1. Todos os planos incluem no máximo duas revisões do Curriculum Vitae.
  2. As revisões incidem sobre o mesmo documento enviado inicialmente e sobre o documento atualizado e reenviado após primeira revisão.

Artigo 6º — Agendamento de Sessão Live

  1. O agendamento da Sessão Live é realizado através de calendário eletrónico, disponibilizado por email, com indicação de horários disponíveis, estando a confirmação sujeita a validação pela equipa responsável.
  2. A Sessão Live (quando incluída no plano contratado) deve ser agendada com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
  3. A Sessão realiza-se estritamente na data e hora marcada.
  4. A Sessão tem uma duração máxima de 30 minutos.

Artigo 7º — Desmarcações e Faltas

  1. O formando poderá realizar apenas uma desmarcação/remarcação, desde que comunicada com pelo menos 48 horas de antecedência em relação à marcação original.
  2. Caso este limite seja ultrapassado, a sessão será considerada como realizada, não havendo lugar a reagendamento.
  3. A Invictus Sciences resguarda-se ao direito de cancelar a componente da Sessão Live do plano Career Support Premium caso haja incumprimento por parte do formando.

Artigo 8º — Casos Omissos e Disposições Finais

  1. As situações não previstas no presente Regulamento serão avaliadas pela Direção Executiva da Invictus Sciences, com base nos princípios de equidade, razoabilidade e no interesse formativo do aluno.
  2. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se a todas as edições ativas e futuras do serviço Career Support Services.

Artigo 9º — Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor com a aprovação da entidade instituidora em 08 de Julho de 2025.

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