Regulamento Tesouraria

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 22 Janeiro, 2022

Artigo 1º — Âmbito e Objeto

O presente regulamento, no cumprimento da legislação em vigor, e atentos ao modelo de organização e os objetivos definidos pela Invictus Sciences fixa os procedimentos inerentes ao pagamento de emolumentos e propinas definidos pela entidade instituidora e aplica-se a todos os formandos que frequentem formações ministradas pela Invictus Sciences.

Artigo 2º — Emolumentos e Propinas

Os emolumentos, propinas e eventuais sobretaxas devidos pelos formandos pela inscrição e frequência das formações são os previstos nos preçários em vigor aprovados pela entidade instituidora e, que se encontram no separador de cada formação no website da Invictus Sciences.

Artigo 3º — Modalidades de pagamento

O pagamento de emolumentos e propinas é realizado através de transferência bancária, sendo os dados para pagamento cedidos pela Invictus Sciences através de email para cada formando.

Artigo 4º — Propina

  1. A propina é total e a divisão por prestações apenas tem por finalidade facilitar o pagamento, não havendo portanto correspondência com o período de sessões de formação.
  2. O valor da propina, bem como o número de prestações encontram-se definidos no separador de cada formação no website da entidade instituidora.
  3. A propina é paga até ao dia 5 de cada mês, sem exceções.

Artigo 5º — Sobretaxas

  1. O não pagamento das propinas no prazo definido no artigo anterior implica o pagamento de sobretaxas.
  2. Ultrapassada a data regulamentar de pagamento, aplicam-se as seguintes sobretaxas:
    a) Do dia 6 ao dia 10 (inclusive)……………………10% sobre o valor em dívida;
    b) Do dia 11 até ao último dia do mês……………15% sobre o valor em dívida.

Artigo 6º — Atrasos no pagamento de propina

O não pagamento atempado de propina implica o impedimento de acesso às sessões formativas, conteúdos e interpelação a oradores, incorrendo o formando em processo de anulação de inscrição.

Artigo 7º — Cancelamentos

  1. Todas as formações da Invictus Sciences™ pressupõem a existência de um número mínimo de participantes, sendo este um fator limitativo para a abertura das mesmas.
  2. No caso da não abertura de uma formação, todos os formandos inscritos serão notificados com a maior brevidade possível e até um máximo de 5 dias antes da data prevista para o arranque da formação.
  3. Com base nesta notificação, o formando poderá solicitar:
    a) A transição da sua inscrição para uma outra edição da mesma formação;
    b) A transição da sua inscrição para uma outra formação (estando constantes as regras de admissão aplicáveis da nova formação);
    c) Permanecer com o valor investido em crédito para outras formações;
    d) Solicitar o reembolso total do valor investido.

Artigo 8º — Desistências

  1. Na sequência da inscrição e início da frequência da formação, o formando compromete-se ao pagamento de todos os emolumentos e propinas associados à respetiva formação, ainda que lhe tenha sido conferida a possibilidade de fracionar o valor da propina da formação.
  2. Tal obrigação é independente de qualquer evento ou decisão de cariz pessoal que conduza à anulação, ausência ou desistência do formando.
  3. A comunicação de Desistência antes do início da frequência deverá ser realizada até um máximo de 10 dias úteis antes do dia de início da formação. Caso a apresentação seja comunicada após este período o(a) formando(a) compromete-se ao pagamento da totalidade do valor apresentado para a mesma.

Artigo 9º — Reembolsos

  1. Após o respetivo pagamento, nenhum valor pago será restituído como formato de política de cancelamento, pela não participação ou desistência da parte do formando.
  2. Em virtude da não abertura de uma formação e após comunicação da mesma pela Invictus Sciences™, o formando poderá solicitar:
    a) A transição da sua inscrição para uma outra edição da mesma formação;
    b) A transição da sua inscrição para uma outra formação (estando constantes as regras de admissão aplicáveis da nova formação);
    c) Permanecer com o valor investido em crédito para outras formações;
    d) Solicitar o reembolso total do valor investido.
  3. Em caso de reembolso total do valor investido, o mesmo procede-se por transferência bancária após receção dos dados bancários do formando.

Artigo 10º — Dúvidas e casos omissos

As dúvidas ou lacunas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são decididas pela Invictus Sciences.

Artigo 11º — Revisão do regulamento

O presente regulamento poderá ser revisto quando necessário, sendo a sua aprovação competência da entidade instituidora.

Artigo 12º — Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor com a aprovação da entidade instituidora em 16 de Setembro de 2016.

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